O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revisou parcialmente a determinação sobre o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo. A medida responde a um recurso do governo estadual, liderado por Tarcísio de Freitas (Republicanos), e busca ajustar a utilização dos equipamentos a diferentes tipos de operações policiais.
Anteriormente, Barroso havia imposto o uso contínuo das câmeras em todas as ações, citando um aumento na violência policial no estado. No entanto, a nova decisão limita a obrigatoriedade a três cenários principais: operações de grande escala para restabelecer a ordem pública, incursões em comunidades vulneráveis e ações voltadas a responder ataques contra policiais.
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O ministro também determinou que o governo paulista priorize a distribuição dos equipamentos para batalhões em áreas com altas taxas de letalidade policial e forneça à Corte os critérios para essa alocação. Atualmente, São Paulo conta com 10.125 câmeras para um efetivo de mais de 80 mil policiais.
Em sua justificativa, o governo do estado argumentou que algumas operações, como a Operação Verão no litoral paulista, possuem caráter preventivo e menor risco de confronto, o que justificaria a não aplicação generalizada dos dispositivos. Contudo, a Defensoria Pública contestou, citando 56 mortes ocorridas na Baixada Santista durante a última edição da operação.
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Já o Ministério Público destacou a necessidade de priorizar as câmeras em ações realizadas em comunidades vulneráveis ou situações com alto potencial de danos.
Barroso reforçou que a medida busca equilibrar a segurança pública com a eficácia das operações policiais, concentrando o uso das câmeras em atividades de maior risco e evitando comprometer ações preventivas rotineiras.



