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quarta-feira, setembro 16, 2026

Estado é oficialmente responsabilizado por mortes durante a ditadura militar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (10) uma resolução histórica que permitirá a retificação de certidões de óbito de mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil. A nova regulamentação estabelece que os documentos devem reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro pelas mortes, contextualizando-as como resultado de perseguições políticas.

A medida abrange vítimas identificadas pela Comissão Nacional da Verdade, com a inclusão da seguinte expressão: “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964”.

Essa atualização nas certidões de óbito será feita de forma gratuita pelos cartórios. Até então, os registros apenas mencionavam a lei de 1995, que reconhece oficialmente mortos e desaparecidos por razões políticas, sem detalhar as circunstâncias.

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A resolução, proposta pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, busca reparar simbolicamente as violações cometidas durante o regime militar. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ressaltou a importância da iniciativa.

“Essa decisão ajuda a preservar a memória de um período sombrio da história brasileira, garantindo que não seja esquecido, enquanto oferece um gesto de reparação moral às famílias das vítimas,” afirmou.

A ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, reforçou que a medida representa um passo na reconstrução da dignidade dos que sofreram violações no passado. “É um ato de reafirmação da democracia e de defesa das instituições democráticas”, disse ela, destacando também a relevância do tema no contexto atual.

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A mudança nas certidões é uma das recomendações da Comissão Nacional da Verdade, que, em 2014, listou 29 ações para preservar a memória, buscar justiça e oferecer reparação às vítimas da ditadura. A iniciativa também reflete o impacto cultural do debate sobre o período, impulsionado por obras como o filme “Ainda Estou Aqui”, que aborda o tema e contribui para informar as novas gerações sobre os horrores do regime.

A decisão do CNJ marca mais um avanço no enfrentamento de um passado doloroso e na promoção de uma memória histórica que fortaleça os valores democráticos no Brasil.

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