Na última sexta-feira (15), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu a favor da Meta, permitindo que a empresa de Mark Zuckerberg conserve seu nome no Brasil. O desembargador Heraldo de Oliveira acatou os recursos apresentados pela Meta, revertendo uma decisão anterior que exigia a mudança de nome no país em um prazo de até 30 dias.
A controvérsia começou quando, em 28 de fevereiro, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça determinou que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, alterasse seu nome no Brasil a pedido da empresa brasileira Meta Serviços. Esta última havia registrado a marca em 2008 no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
A semelhança entre os nomes provocou confusão entre consumidores e usuários das plataformas da Meta de Zuckerberg, conforme alegou a defesa da Meta Serviços. A empresa brasileira foi alvo de dezenas de processos judiciais equivocados e até mesmo visitantes que procuravam os escritórios da dona do Facebook acabaram na sede da Meta Serviços.
Ao analisar o recurso da Meta Platforms, o desembargador Heraldo de Oliveira reconheceu o “risco de dano de difícil reparação” caso a mudança de nome fosse efetivada, especialmente considerando a possibilidade de reversão do caso em instâncias superiores da Justiça.
Enquanto a Meta Serviços detém os direitos da marca desde 2008, a Meta Platforms adotou o nome apenas em 2021, como parte de uma estratégia de rebranding para refletir seu novo foco na construção de um grande metaverso.
Com a decisão judicial favorável, a Meta de Mark Zuckerberg não terá mais a obrigação de alterar seu nome no Brasil.