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segunda-feira, outubro 26, 2026

Prorrogação da votação pode levar à anulação das eleições?

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Lula é eleito presidente após derrotar Flávio Bolsonaro, que questionou a prorrogação do horário de votação. (Foto: Instagram)

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi eleito presidente do Brasil após derrotar Flávio Bolsonaro (PL). Em discurso, o candidato derrotado questionou a decisão de estender a votação por duas horas e falou em tentar anular o pleito. O caso ocorreu em 25 de outubro de 2026; a publicação original foi atualizada às 23h16.

As campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro pediram a ampliação do horário de votação, mas alegaram motivos diferentes. A equipe do petista mencionou a falta de ônibus para que a população chegasse às urnas. Já a campanha de Flávio apontou as fortes chuvas na região Sul. A decisão foi tomada pelo ministro do STF Cristiano Zanin e teve o aval de Kassio Nunes Marques, presidente do TSE.

Segundo Caio Grande Guerra, advogado especializado em direito eleitoral e mestre em direito constitucional, a prorrogação, por si só, não anula a votação. Ele explicou que o Código Eleitoral prevê nulidade quando a votação ocorre em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos, ou quando termina antes das 17h. A regra, observou, busca impedir o fechamento antecipado das urnas, e não punir o prolongamento do horário.

O advogado acrescentou que uma eventual nulidade afeta a seção eleitoral, não automaticamente a eleição inteira. Para que o resultado nacional seja atingido, o artigo 224 do Código Eleitoral exige que a nulidade corresponda a mais da metade dos votos do país. Nessa hipótese, o Tribunal convoca uma nova eleição, que deve ocorrer entre 20 e 40 dias.

O cientista político Rafael Cortez, sócio da Tendências Consultoria, avaliou que o episódio pode antecipar uma contestação do resultado e aumentar o custo institucional, em um cenário de polarização e de instituições envolvidas na disputa. Para ele, é provável que a contestação aos resultados eleitorais comece mais cedo.

Cortez ponderou, contudo, que é difícil comprovar que a prorrogação “deturpou o resultado eleitoral”, pois não há como saber em quem votariam as pessoas cujos votos eventualmente não foram registrados. Ele também afirmou que a reação do mercado financeiro dependerá, primeiro, do resultado e, depois, da intensidade de eventuais contestações ou conflitos.

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