
TSE determina que WhatsApp remova áudio falso publicado em canal ligado à campanha de Flávio Bolsonaro; suspensão do canal foi negada. (Foto: Instagram)
O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira, 23, que seja removido um conteúdo falso publicado no canal de WhatsApp Tropa do Flávio, ligado à campanha do senador e presidenciável Flávio Bolsonaro (PL). Cueva, porém, negou o pedido para suspender o canal.
A Meta, responsável pelo WhatsApp, tem duas horas para retirar o áudio da plataforma. O descumprimento da ordem pode resultar em multa de R$ 100 mil por hora. O material, atribuído ao senador eleito Gustavo Gayer (PL), foi publicado no canal na manhã desta sexta-feira, 23.
Na gravação, mesários são acusados de votar no lugar de eleitores ausentes para favorecer o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A mensagem também convida eleitores a fiscalizar as urnas e a compartilhar o áudio. A assessoria de Gayer foi procurada, mas não havia respondido até a publicação do texto; permanece aberta a possibilidade de manifestação.
Na decisão, Cueva afirmou que a publicação apresenta uma acusação generalizada, sem elementos concretos de comprovação, e repete uma narrativa já desmentida pela Justiça Eleitoral. O ministro citou os esclarecimentos da Justiça sobre os procedimentos destinados a garantir a regularidade da votação.
A decisão atende parcialmente a uma ação da Coligação Brasil Pronto pra Mais, de Lula, contra a chapa de Flávio Bolsonaro. A campanha alegou uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico, por meio da disseminação coordenada de conteúdos desinformativos. Além da retirada do áudio, o corregedor proibiu administradores e representantes da campanha de autorizar ou promover sua publicação ou republicação, assim como a divulgação de conteúdo similar. Para cada publicação em desacordo, poderá ser aplicada multa de R$ 100 mil.
A coligação também pediu que o canal fosse suspenso até a homologação do resultado do segundo turno, previsto para o próximo domingo, 25 de outubro. Cueva rejeitou essa parte do pedido, afirmando que a derrubada total do canal deve ser reservada a situações em que a gravidade dos fatos comprovados torne insuficientes medidas menos restritivas.
O ministro advertiu, contudo, que a suspensão temporária poderá ser reavaliada se houver continuidade de condutas proibidas, especialmente a divulgação de conteúdos que comprometam a integridade do processo eleitoral. A determinação foi submetida ao referendo do Plenário do TSE.



