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quinta-feira, outubro 22, 2026

Presos podem votar? Saiba como funciona o voto em presídios

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Detentos em grade de cela aguardam votação em seção eleitoral prisional (Foto: Instagram)

No debate da TV Band ocorrido em 18 de outubro, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) discutiram o tema do voto de pessoas detidas. Durante a troca de farpas, Flávio afirmou que Lula recebeu 73% dos votos de presos, e o atual presidente respondeu que gostaria de conquistar 100% desse eleitorado, incluindo o do pai de Flávio, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre pena em prisão domiciliar. A repercussão nas redes sociais gerou dúvidas sobre as regras que regem o direito ao voto nos presídios.

A Constituição Federal, no artigo 15, inciso III, estabelece que pessoas condenadas criminalmente com trânsito em julgado têm seus direitos políticos suspensos, o que impede o voto. Por outro lado, detentos provisórios — aqueles que ainda não foram definitivamente sentenciados — e adolescentes internados com situação eleitoral regularizada mantêm o direito de participar das eleições, desde que votem em seções instaladas dentro das unidades prisionais.

A Lei n° 15.358, conhecida como Lei Antifacção, entrou em vigor em março de 2026 e passou a vedar o alistamento e o voto de todos os presos, mesmo sem condenação transitada em julgado. Contudo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não aplicar essa restrição nas eleições de outubro de 2026, com base no princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição), que impede mudanças nas regras eleitorais a menos de um ano do pleito. Assim, provisórios e adolescentes internados poderão votar em 2026, desde que cumpram os requisitos de habilitação. A partir de 2027, a validade da proibição ficará sujeita ao julgamento de ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-presidente Jair Bolsonaro não poderá votar nas próximas eleições. Condenado definitivamente pelo STF em novembro de 2025 e em regime de prisão domiciliar, ele tem os direitos políticos suspensos e está legalmente impedido de participar do processo eleitoral.

Para viabilizar o voto nos presídios, o TSE determina que sejam instaladas seções eleitorais dentro dos estabelecimentos penais em parceria com as administrações locais. É necessário reunir, pelo menos, 20 eleitores aptos — entre detentos provisórios, policiais penais, funcionários e mesários que optem por votar no local. Caso esse número mínimo não seja atingido e não seja possível formar outra seção no mesmo presídio, a votação é cancelada.

O preso provisório interessado em votar precisa ter situação eleitoral regularizada e solicitar transferência temporária para o local de custódia até o prazo final de 20 de agosto. No dia da eleição, a votação ocorre em área designada pela direção do presídio, com urnas e materiais fornecidos pela Justiça Eleitoral. Candidatos e fiscais de partidos, federações e coligações podem acompanhar o processo, desde que respeitem as normas de segurança. A resolução do TSE também impede a votação de detentos que tenham condenação definitiva até a data da eleição, mesmo que já estejam previamente habilitados.

Fontes consultadas incluem a Constituição Federal, a Lei Antifacção, materiais do Ministério Público Federal, dados da Agência Senado, informações do Tribunal Superior Eleitoral, da OAB de São Paulo, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

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