O estado de São Paulo foi condenado pela Justiça a pagar R$ 258 mil por danos morais coletivos após a comprovação de tortura durante uma operação no sistema prisional. A decisão envolve uma ação conduzida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e é considerada inédita ao reconhecer, de forma coletiva, a violação de direitos dentro de uma unidade carcerária.
O caso remonta a setembro de 2015, quando agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) realizaram uma revista no anexo de regime semiaberto da penitenciária de Presidente Prudente. Segundo a sentença, a ação foi marcada por agressões físicas, humilhações e uso desproporcional da força contra detentos que não apresentaram resistência.
Relatos reunidos no processo indicam que cerca de 240 presos foram submetidos à operação, que durou mais de duas horas. Aproximadamente 40 agentes teriam participado da ação, utilizando chutes, socos e balas de borracha. Laudos periciais apontaram lesões semelhantes em pelo menos 14 detentos, concentradas nas costas e nádegas — o que, para a Justiça, indica que as vítimas estavam imobilizadas ou de costas no momento das agressões.
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Operação sem provas e com uso excessivo de força
A intervenção foi autorizada após denúncia de um detento que alegava ameaças internas relacionadas à posse de objetos ilícitos. No entanto, conforme destacado na decisão, nenhuma investigação prévia foi realizada e, ao final da operação, não foram encontrados os itens mencionados. Apenas objetos de menor relevância foram apreendidos.
Mesmo sem resistência por parte dos presos e sem confirmação das suspeitas iniciais, a ação foi considerada violenta e generalizada. Entre os atingidos estavam um idoso e um detento cadeirante, também feridos durante a operação.
O estado alegou que os agentes atuaram dentro da legalidade, mas o conjunto de provas — incluindo testemunhos e perícias — levou a Justiça a concluir o contrário.
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Reconhecimento de dano coletivo e repercussão internacional
Na decisão, a magistrada afirmou que houve violação à integridade física e moral dos detentos, destacando a responsabilidade objetiva do Estado. Além disso, foi reconhecido o dano moral coletivo, entendido como uma ofensa que ultrapassa vítimas individuais e atinge valores fundamentais da sociedade.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), voltado ao financiamento de políticas públicas.
O episódio também ganhou dimensão internacional ao ser aceito pelo Comitê contra a Tortura da ONU, marcando um precedente relevante envolvendo o sistema prisional brasileiro.
Por envolver informações sensíveis e a necessidade de preservar a segurança das vítimas, o processo segue em segredo de Justiça.
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