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quarta-feira, setembro 16, 2026

Senado dá aval a regras para guarda de pets após separação

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O Senado Federal do Brasil aprovou um projeto de lei que estabelece critérios para a guarda de animais de estimação em casos de separação. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria parâmetros para divisão de convivência e custos, além de prever intervenção judicial quando não houver acordo entre as partes.

Como funcionará a guarda compartilhada

Pelo texto, cães, gatos e outros animais poderão permanecer sob guarda compartilhada, com períodos de convivência definidos entre os tutores. Caso não haja consenso, caberá à Justiça determinar as regras, considerando fatores como bem-estar do animal, rotina de cuidados, disponibilidade de tempo e condições financeiras de cada responsável.

Para que a divisão seja aplicada, o pet deve ser considerado de convivência comum, ou seja, ter feito parte da rotina de ambos durante o relacionamento.

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Divisão de despesas e responsabilidades

A proposta também detalha como os custos devem ser distribuídos. Gastos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já despesas maiores — incluindo consultas veterinárias, tratamentos, internações e medicamentos — devem ser divididas entre os tutores.

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Quando a guarda pode ser negada

O projeto estabelece restrições importantes. A guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica ou histórico de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse será transferida integralmente para a outra parte, sem compensação financeira.

Além disso, o descumprimento recorrente das regras ou a renúncia à guarda podem levar à perda do direito de convivência, embora a responsabilidade por despesas pendentes permaneça.

A proposta mantém o status jurídico dos animais como bens, mas avança ao reconhecer o vínculo afetivo entre pets e tutores — um movimento que acompanha mudanças sociais e amplia o debate sobre o papel dos animais nas relações familiares.

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