O Senado Federal aprovou projeto de lei que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas de estupro com menos de 14 anos. O texto agora segue para sanção presidencial.
A proposta determina que, nesses casos, a punição do agressor não poderá ser atenuada ou relativizada com base no histórico sexual da vítima ou em eventual gravidez decorrente da violência.
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O que muda na prática
A medida reforça que menores de 14 anos são incapazes de consentir legalmente em relações sexuais. Assim:
- Não poderá haver discussão sobre “consentimento” da vítima;
- Não poderá ser considerada suposta experiência sexual prévia;
- Gravidez não será interpretada como indício de relação voluntária;
- A proteção legal será absoluta.
A relatora no Senado, Eliziane Gama, afirmou que a mudança busca impedir interpretações judiciais que desvirtuem a finalidade da norma, garantindo foco na proteção da criança e do adolescente.
O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro.
Contexto que acelerou a votação
A proposta estava parada desde 2024, mas ganhou força após decisão da Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O tribunal entendeu que haveria um “vínculo afetivo consensual” — entendimento que gerou forte repercussão nacional.
Após recurso do Ministério Público, as condenações foram restabelecidas.
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Reforço à proteção legal
O Código Penal já prevê o chamado “estupro de vulnerável”, mas a nova redação busca eliminar margens interpretativas que vinham sendo utilizadas em decisões judiciais.
Especialistas apontam que a alteração reforça o entendimento consolidado de que crianças não possuem capacidade jurídica para consentir, independentemente das circunstâncias.
Com a aprovação simbólica no plenário, o texto aguarda agora a sanção presidencial para entrar em vigor.
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