O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a abertura das sessões da Assembleia Legislativa do Estado não pode conter a expressão “sob a proteção de Deus”, nem manter símbolos religiosos sobre a mesa diretora. Para a Corte, a prática viola princípios constitucionais ligados à laicidade do Estado.
A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (4), no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público da Paraíba. O entendimento final acompanhou o voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida, acolhido pela relatora, a desembargadora Fátima Maranhão.
Segundo o Ministério Público, tanto a invocação religiosa prevista no regimento interno quanto a exposição da Bíblia durante as sessões afrontam valores constitucionais como a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade do poder público diante das diferentes crenças.
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Em sua defesa, a Assembleia Legislativa da Paraíba sustentou que os atos teriam caráter simbólico e protocolar, sem impor práticas religiosas ou exigir adesão de parlamentares e servidores. Argumentou ainda que se tratava de tradição adotada por outras casas legislativas do país.
O voto que prevaleceu, no entanto, afastou essa tese. Para Ricardo Vital de Almeida, a laicidade do Estado impõe uma postura de neutralidade plena em relação à religião. “Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a Bíblia, permaneça sobre a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus na abertura dos trabalhos, o Estado paraibano ultrapassa sua esfera secular e ingressa no campo do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou.
Com a decisão, a Corte estabelece que práticas institucionais de cunho religioso não podem integrar atos oficiais do Legislativo estadual, reforçando o entendimento de que o Estado deve se manter equidistante de qualquer manifestação confessional.
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