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quarta-feira, setembro 16, 2026

IR 2026 começa a valer com alívio para milhões e cobrança maior dos super-ricos

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A reforma do Imposto de Renda entrou oficialmente em vigor nesta quinta-feira (1º) e já começa a produzir efeitos no bolso dos brasileiros a partir dos salários de janeiro. Sancionado em novembro, o novo modelo amplia a faixa de isenção, cria um mecanismo de desconto parcial para rendas intermediárias e estabelece um imposto mínimo para contribuintes de alta renda, além de alterar a tributação de dividendos.

O governo estima que cerca de 15 milhões de pessoas deixarão de pagar Imposto de Renda com as novas regras, enquanto um grupo bem menor — aproximadamente 141 mil contribuintes — passará a recolher mais tributos como forma de compensação fiscal.

Isenção total e desconto progressivo

A principal mudança está na ampliação da faixa de isenção. Quem recebe até R$ 5 mil por mês passa a ficar totalmente livre do IR, um salto significativo em relação ao limite anterior, que alcançava apenas dois salários mínimos. Segundo o Executivo, essa medida representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões e pode gerar economia anual de até R$ 4 mil por trabalhador, considerando o 13º salário.

Para evitar distorções, a reforma criou uma faixa intermediária de alívio tributário. Rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão isenção parcial, com um desconto que diminui gradualmente conforme o salário aumenta. Acima desse patamar, a tabela progressiva atual segue valendo, com alíquotas que chegam a 27,5%.

Na prática, quem se enquadra nessas faixas já percebe a mudança na retenção do imposto na fonte a partir do pagamento referente a janeiro.

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Declaração segue sem mudanças imediatas

Apesar da entrada em vigor agora, as alterações não afetam a declaração do Imposto de Renda entregue em 2026, que se refere ao ano-base de 2025. A aplicação integral das novas regras na declaração só ocorrerá em 2027, quando os rendimentos de 2026 forem informados à Receita Federal.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a quem recebe rendimentos elevados. Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil passam a se enquadrar na regra, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Quem ultrapassa R$ 1,2 milhão por ano terá uma alíquota mínima efetiva de 10%.

Entram no cálculo salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Já aplicações incentivadas, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações e indenizações por doença grave, ficam fora da base. A apuração desse imposto mínimo ocorrerá apenas na declaração de 2027.

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Dividendos passam a ser tributados

Outra mudança relevante diz respeito aos dividendos. A partir de agora, valores acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física, terão retenção de 10% na fonte. A medida mira grandes sócios e empresários e não deve atingir a maioria dos investidores. O valor retid

o poderá ser compensado na declaração anual.

Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais envolvendo dividendos de lucros apurados até 2025, especialmente nos casos em que a distribuição não tenha sido formalmente aprovada até 31 de dezembro.

A nova fase do Imposto de Renda traz isenção total até R$ 5 mil mensais, desconto gradual para rendas intermediárias, manutenção das regras para salários mais altos, criação de um imposto mínimo para alta renda e tributação de dividendos elevados. O objetivo declarado do governo é aliviar a carga para a base da pirâmide e reforçar a progressividade do sistema tributário brasileiro.

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