O décimo terceiro salário, garantido por lei a trabalhadores com carteira assinada, costuma ser um dos pagamentos mais aguardados do calendário trabalhista. Mas, apesar de sua popularidade, o cálculo ainda gera dúvidas — especialmente entre profissionais que recebem valores variáveis ou foram contratados depois do início do ano.
O entendimento do processo pode ajudar a evitar erros no contracheque e facilitar o planejamento financeiro de fim de ano.
Como é calculado o 13º salário
A base de cálculo do benefício é simples: considera-se o salário bruto de novembro e os meses efetivamente trabalhados no ano. Meses com pelo menos 15 dias de serviço entram na conta como mês completo.
O cálculo segue três passos:
- Identificar o salário bruto de novembro.
- Dividir o valor por 12 — cada parte representa 1/12 do décimo terceiro.
- Multiplicar pelo total de meses trabalhados no ano.
O resultado final corresponde ao valor total do 13º salário. Ele é pago em duas etapas:
- 1ª parcela: metade do valor total, sem descontos.
- 2ª parcela: a outra metade, com descontos de INSS, IR (se houver) e pensão alimentícia, quando aplicável.
Exemplo com o salário mínimo de 2025
O salário mínimo nacional é de R$ 1.518,00.
✔ Trabalhou o ano inteiro
Valor integral do 13º: R$ 1.518,00
- 1ª parcela: R$ 759,00
- 2ª parcela: R$ 759,00 (menos descontos)
++ Este é o melhor exemplo de eletricidade estática
✔ Trabalhou parte do ano – exemplo com 10 meses
- R$ 1.518 ÷ 12 = R$ 126,50 por mês
- R$ 126,50 × 10 = R$ 1.265,00 (valor total do 13º)
Parcelas:
- 1ª: R$ 632,50
- 2ª: R$ 632,50 (com descontos)
Exemplo para quem foi contratado ao longo do ano
Um trabalhador admitido em 10 de maio de 2025 conta com oito meses completos (maio entra na conta por ter mais de 15 dias de trabalho).
Cálculo:
- R$ 1.518 ÷ 12 = R$ 126,50
- R$ 126,50 × 8 = R$ 1.012,00
Parcelas:
- Primeira: R$ 506,00
- Segunda: R$ 506,00 (com os descontos obrigatórios)
++ Dono do Banco Master é transferido da PF para presídio em Guarulhos após uma semana detido
Como conferir se o valor pago está correto
- A primeira parcela deve vir sem quaisquer descontos.
- A segunda parcela deve incluir INSS, IR e pensão, se for o caso.
- Contracheques de novembro e dezembro devem ser revisados para verificar se o número de meses considerados corresponde à realidade contratual.
Em caso de erro, o trabalhador deve procurar o RH da empresa. Se o problema persistir, é possível apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho.
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