A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei nº 2.307/2007, que classifica como crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos. A proposta, apelidada de “PL do Metanol”, ganhou força após recentes casos de intoxicação no país que deixaram ao menos 15 pessoas mortas. O texto segue agora para o Senado Federal.
De acordo com o projeto, quem “corromper, adulterar, falsificar ou alterar qualquer alimento ou substância destinada ao consumo humano, tornando-o nocivo à saúde” estará sujeito a pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Se o crime causar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será aumentada da metade. Em caso de morte da vítima, a punição sobe para 5 a 15 anos de prisão, também acompanhada de multa.
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Reforço na punição após mortes por metanol
A aprovação ocorre em meio à crescente preocupação com bebidas adulteradas com metanol, substância altamente tóxica usada indevidamente na fabricação de destilados ilegais. Em diferentes estados, o consumo desses produtos levou a mortes e internações graves, pressionando o Congresso a endurecer a legislação.
O relator da proposta, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), afirmou que a medida busca “proteger a vida e a saúde pública”, punindo de forma mais severa quem coloca em risco o consumidor.
“Jabuti” retirado do texto
A versão final do++ Flávio Bolsonaro ironiza encontro entre Lula e Trump e acusa PT de mentir sobre declarações projeto foi aprovada sem o chamado “jabuti”, inserido na semana anterior pelo relator, que previa medidas de corte de gastos do governo federal — assunto sem relação com o tema original.
O dispositivo seria uma tentativa de adiantar propostas fiscais após a rejeição da medida provisória que tratava do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A Câmara optou por retirar o trecho, que deve ser analisado em outro projeto, de autoria do deputado Juscelino Filho (União Brasil-MA), voltado ao setor imobiliário.
Com a decisão, o PL do Metanol mantém foco exclusivo no endurecimento das penas contra adulteração de produtos destinados ao consumo humano e segue para tramitação no Senado.
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