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quarta-feira, setembro 16, 2026

Fachin quer levar ao plenário decisão de Barroso sobre aborto e nega referendo a liminar

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou neste sábado (18) para derrubar as decisões liminares do ministro Luís Roberto Barroso que permitiam a atuação de enfermeiros e técnicos de enfermagem em procedimentos de aborto legal no país. Fachin defendeu que o tema, pela sua complexidade e relevância social, seja analisado em sessão presencial no plenário, com sustentações orais e ampla publicidade.

“A matéria em questão recomenda debate em sessão presencial, com sustentações orais no Plenário físico e a respectiva publicidade e transparência. Por essa razão, deixo por ora de referendar a decisão monocrática. É como voto”, escreveu o ministro.

A liminar de Barroso — proferida como um de seus últimos atos antes da aposentadoria — foi questionada por outros ministros. A divergência foi aberta por Gilmar Mendes, que argumentou não haver “periculum in mora”, isto é, urgência que justificasse a medida cautelar.

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Com o voto de Fachin, o placar no STF chegou a 8 a 1 contra a manutenção da liminar. Acompanharam a divergência os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além de Gilmar.

A ação foi movida pelo PSol e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que pedem o reconhecimento do direito de profissionais da área realizarem abortos nos casos já previstos em lei — quando há risco à vida da gestante, gravidez decorrente de estupro ou anencefalia fetal.

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Atualmente, a legislação brasileira restringe o procedimento a médicos. Os autores da ação argumentam que a norma dificulta o acesso das mulheres ao aborto legal, sobretudo em regiões com escassez de profissionais médicos. Eles citam recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que classifica o aborto seguro como procedimento de baixa complexidade, podendo ser realizado por enfermeiros capacitados.

O julgamento da ação, que discute a ampliação do acesso ao aborto dentro dos limites da lei, deve ser retomado no plenário físico do STF, em data ainda não definida.

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