Muitos motoristas têm o hábito de usar fones de ouvido enquanto dirigem — seja para atender chamadas, ouvir mensagens de voz ou acompanhar músicas e podcasts. No entanto, essa prática é proibida pela legislação brasileira e pode trazer consequências sérias no trânsito.
Segundo o artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo utilizando fones conectados a celular ou aparelhos sonoros configura infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e à perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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A regra vale inclusive quando o carro está parado em sinais, congestionamentos ou com o motor ligado, já que o uso do fone compromete a atenção do condutor e pode colocar pedestres, ciclistas e outros motoristas em risco.
A multa só pode ser aplicada quando o agente de trânsito flagra diretamente o uso do fone. Da mesma forma, quem utiliza dispositivos de som ambiente (com os dois ouvidos tapados) também está sujeito à penalidade, pois não é possível garantir que o motorista perceba os sons ao redor.
Sim. O condutor pode recorrer da penalidade ou solicitar que a multa seja convertida em advertência por escrito, desde que não tenha cometido outras infrações nos últimos 12 meses.
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Um estudo conduzido pela Ford, em 2021, com mais de 2 mil voluntários de diferentes países europeus, mostrou que 27% dos participantes que usavam fones de ouvido acabaram se envolvendo em colisões simuladas ou quase bateram. Além disso, o tempo médio de reação ao perigo foi 4,2 segundos mais lento em comparação com quem não utilizava o acessório.
Essa diferença pode ser suficiente para impedir que um motorista freie a tempo e evitar um acidente em situações reais.
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