A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9/9) um projeto de lei que tipifica como crime o exercício da medicina veterinária sem registro profissional. Atualmente, essa prática não está prevista no Código Penal.
Pelo texto, a pena para quem atuar ilegalmente será de seis meses a dois anos de detenção, além de multa — a mesma já aplicada em casos de exercício irregular da medicina, odontologia e farmácia. A proposta segue agora para análise do Senado.
O projeto havia sido apresentado em 2014 e só avançou agora, após parecer favorável do relator Ismael Alexandrino (PSD-GO), que apresentou um substitutivo.
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Embora a pena-base seja de até dois anos, o texto prevê sanções mais severas quando a prática resultar em consequências graves. Se houver lesão grave ou gravíssima em pessoas, o infrator também responderá pelo artigo 129 do Código Penal, que pode levar a até 12 anos de prisão.
Nos casos em que a prática ilegal provocar morte, aplica-se o artigo 121 do Código Penal, cuja pena pode chegar a 30 anos. Já quando o dano atingir animais — seja por lesão ou morte —, a responsabilização ocorrerá com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, com possibilidade de até 5 anos de reclusão.
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Além disso, a proposta mantém a punição de seis meses a dois anos de detenção, mais multa, para quem já tiver registro profissional suspenso ou cancelado e insistir em exercer a atividade.
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