Um morador de Anápolis (GO) abriu denúncia contra uma paróquia local após descobrir que o filho foi batizado sem sua autorização e com o uso indevido de seus dados pessoais. O episódio, ocorrido em agosto de 2024 e revelado no fim do ano passado, pode ter desdobramentos no Tribunal Eclesiástico e até ser levado ao Vaticano, segundo a advogada do pai, Mariane Stival.
De acordo com ela, o homem só tomou conhecimento do batismo no Natal, quando o filho comentou sobre ter “padrinho e madrinha” — que seriam os tios maternos. Ao procurar a Cúria Diocesana, recebeu a confirmação de que a cerimônia havia sido realizada em 4 de agosto. A certidão, segundo a defesa, traz o nome do pai como se tivesse assinado o requerimento, o que ele nega.
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Notificações foram enviadas à paróquia e à Cúria, sem resposta. O caso foi encaminhado ao Ministério Público e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que também não obteve retorno. “Se houver negativa reiterada das instâncias locais, em último caso, há a possibilidade de encaminhar à Santa Sé”, explicou Mariane.
Direito Canônico e LGPD
Pelas normas do Código de Direito Canônico, ao menos um dos pais deve consentir com o batismo. Também é exigida a anotação formal dos dados corretos do ato. Para a defesa, além da violação da autoridade parental, houve uso irregular de informações pessoais, em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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“A decisão sobre a formação religiosa do filho deve ser conjunta. A exclusão de um dos genitores representa afronta direta ao poder familiar”, afirmou Mariane, acrescentando que o batismo, além do aspecto religioso, é um marco cultural e social na vida da criança.
O caso agora aguarda manifestação oficial da Cúria Diocesana de Anápolis e pode avançar para instâncias superiores da Igreja.
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