O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta quinta-feira (4/9) suspender o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por 12 jogos e aplicar multa de R$ 60 mil. O julgamento analisou a acusação de que o jogador teria forçado um cartão amarelo em partida contra o Santos, em outubro de 2023, em benefício de apostadores.
Apesar da condenação, a 1ª Comissão Disciplinar afastou a hipótese de que Bruno Henrique tenha atuado para prejudicar o próprio clube, como previa a denúncia pelo artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Caso essa tese fosse acolhida, a pena poderia chegar a até dois anos de suspensão.
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Por unanimidade, os auditores entenderam que a conduta do atacante se enquadrou no artigo 243-A, que trata de práticas contrárias à ética desportiva para influenciar o resultado de partidas. Nesse caso, a punição máxima é de 12 jogos de suspensão, além de multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil. Bruno recebeu o teto em número de partidas e valor intermediário em multa.
O processo teve origem em mensagens obtidas pela Procuradoria do STJD, nas quais o jogador teria reforçado a um grupo de apostadores, incluindo seu irmão, que cumpriria a promessa de receber o cartão amarelo durante a partida contra o Santos. Além de Bruno Henrique, quatro atletas amadores também foram denunciados no caso.
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Na sessão, o relator Alcino Guedes destacou que a atitude foi grave, mas não caracterizou traição ao clube. “Não houve intenção de prejudicar o Flamengo, e sim de atender a outros interesses, alheios à equipe”, afirmou. A maioria dos auditores acompanhou o voto, fixando a pena máxima prevista no artigo 243-A.
A defesa do jogador ainda pode recorrer da decisão.
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