A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2/9) dois projetos de lei que ampliam as penas para crimes de receptação de celulares, furtos de mercadorias e roubo de combustíveis. Os textos seguem agora para análise do Senado.
O PL 3.073/2025, enviado pelo Poder Executivo e relatado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), prevê aumento de um terço à metade da pena já existente para receptação, hoje de um a quatro anos de prisão e multa. A punição será mais severa quando envolver aparelhos de informática com dados pessoais, mercadorias em transporte ou depósito, fármacos, combustíveis, fertilizantes, defensivos agrícolas, minérios, cigarros, armas ou veículos.
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O projeto também cria nova tipificação para furto qualificado, com reclusão de dois a oito anos e multa, quando o crime for cometido em benefício de terceiros mediante pagamento ou no exercício de atividade empresarial.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o país registrou 480 mil furtos de celulares em 2024. A aprovação ocorre em meio a pesquisas que indicam a violência como a principal preocupação de 26% dos brasileiros.
Já o PL 1.482/2019, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ) e relatoria de Ricardo Abrão (União-RJ), tipifica de forma mais rígida crimes de furto ou roubo de petróleo, gás natural e combustíveis. A pena para furto passa a ser de quatro a dez anos de prisão, equiparada à aplicada em casos de uso de explosivos.
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As punições podem ser aumentadas em até dois terços se o crime causar paralisação de atividades, incêndio, danos ambientais, lesão grave, morte ou desabastecimento.
As mudanças ganham destaque após a Operação Carbono Neutro, que revelou um esquema de fraudes e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis.
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