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quarta-feira, setembro 16, 2026

Anvisa retira de circulação azeite, polpa de fruta, champignon e molho de alho; entenda

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (7) a suspensão e o recolhimento de diversos produtos alimentícios que apresentaram irregularidades graves em análises laboratoriais. Entre os itens estão azeite extravirgem, polpa de fruta, champignon em conserva e molho de alho.

As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União e classificadas como “aviso coletivo”. Segundo a Anvisa, os lotes identificados apresentaram substâncias acima dos limites permitidos ou não possuíam origem comprovada, o que representa risco direto à saúde pública.

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Veja os produtos e os motivos da suspensão:

Polpa de Morango – De Marchi

  • Lote afetado: 09437-181

  • Validade: 01/11/2026

  • Motivo: presença de matérias estranhas detectadas em análise do Lacen/SC

  • Medida: recolhimento e proibição da comercialização, distribuição e uso

Azeite Extravirgem – Vale dos Vinhedos

  • Importadora: Intralogística Distribuidora Concept Ltda

  • Motivo: origem desconhecida e resultado insatisfatório em testes físico-químicos e de rotulagem

  • Medida: proibição de fabricação, importação, venda, uso e propaganda

Champignon em conserva – Imperador

  • Fabricante: Indústria e Comércio Nobre

  • Lote: 241023CHI

  • Validade: 10/2026

  • Motivo: excesso de dióxido de enxofre acima do limite permitido (Lacen-DF)

  • Medida: recolhimento e veto à distribuição e uso

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Molho de Alho – Qualitá

  • Fabricante: Sakura Nakaya Alimentos

  • Lote: 29

  • Validade: 01/2026

  • Motivo: presença de 20,4 mg/kg de dióxido de enxofre, substância com potencial tóxico

  • Medida: suspensão e recolhimento imediato

A Anvisa reforça que os produtos listados não devem ser consumidos e recomenda que qualquer pessoa que tenha adquirido algum dos lotes mencionados interrompa imediatamente o uso e entre em contato com o fabricante.

As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento dos lotes sob pena de sanções administrativas. Estabelecimentos comerciais também estão obrigados a retirar os produtos das prateleiras.

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