Um analista operacional sênior da Vale teve seu pedido de indenização negado após alegar que a empresa deveria ser responsabilizada por um incidente ocorrido enquanto trabalhava remotamente. O funcionário solicitava R$ 200 mil, argumentando que a companhia não forneceu orientações sobre segurança no teletrabalho.
O caso aconteceu quando o homem, que estava em casa durante o expediente, fez um movimento brusco e acabou sendo mordido pelo próprio cachorro, que repousava sobre sua perna. Ele inicialmente afirmou que a lesão teria sido consequência de uma doença ocupacional, mas depois alterou sua justificativa para a falta de instruções da empresa sobre os riscos do trabalho remoto.
++ Novo estudo pode ter descoberto sobre a criação do universo
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim e afastou qualquer responsabilidade da empregadora. Segundo a juíza Flávia Muniz Martins, não havia vínculo entre as atividades desempenhadas pelo trabalhador e o incidente, e o ambiente de teletrabalho é de responsabilidade do próprio empregado.
++ Hungria endurece medidas contra comunidade e proíbe eventos LGBTQ+
A perícia realizada durante o processo também apontou que o funcionário apresentava discopatia degenerativa prévia e que a lesão no joelho não possuía relação com suas atividades profissionais. Além disso, seu histórico na empresa não registrava afastamentos por problemas ortopédicos e seu exame demissional indicou plena capacidade para o trabalho. Com base nesses elementos, a Justiça concluiu que não havia fundamento para a indenização solicitada.
Não deixe de nos seguir no Instagram para mais notícias da Pardal Tech



