O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal e fixou o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. O entendimento foi mantido após a rejeição de recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, em julgamento realizado no plenário virtual e encerrado na última sexta-feira, 14.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou contra a revisão do julgamento, e os demais ministros acompanharam seu posicionamento. O caso havia sido analisado inicialmente em julho do ano passado, quando a Corte declarou a inconstitucionalidade da punição penal para quem for flagrado com a substância dentro dos limites estabelecidos.
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Apesar da descriminalização, o porte de maconha continua proibido e sujeito a sanções administrativas. O consumo em locais públicos segue vedado, e a posse da substância pode levar a medidas como advertência e participação obrigatória em programas educativos.
O julgamento analisou o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penalidades alternativas para usuários. A decisão do STF mantém a validade da norma, mas determina que suas consequências sejam apenas administrativas, eliminando a possibilidade de sanções penais, como prestação de serviços comunitários.
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Mesmo com a fixação do parâmetro de 40 gramas, a posse da substância pode ser interpretada como tráfico se houver indícios de comercialização, como a presença de balanças de precisão ou registros de venda. Além disso, a decisão inclui a permissão para cultivo doméstico de até seis plantas fêmeas, desde que não haja indícios de comércio.
O posicionamento do STF busca estabelecer critérios objetivos para a diferenciação entre usuários e traficantes, mas mantém restrições ao consumo e à circulação da substância em espaços públicos.



