O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (12), o pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para estender o prazo de regulamentação do cultivo industrial de cânhamo. O tribunal já havia fixado um período de seis meses, mas a agência e a União tentavam ampliar para um ano. A contagem termina em maio.
A decisão anterior, tomada em novembro pela Primeira Seção do STJ, permitiu que empresas obtenham autorização sanitária para o plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial, uma variação da cannabis sativa sem efeitos psicotrópicos. Essa permissão é restrita ao uso medicinal e industrial farmacêutico.
A Anvisa e a União entraram com embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer pontos de uma decisão judicial, solicitando a mudança no prazo e o início da contagem somente após a publicação do resultado. No entanto, a solicitação foi rejeitada por unanimidade.
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A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que o prazo de seis meses foi definido após um “amplo debate” no STJ, com sugestões iniciais que incluíam até uma redução para três meses.
“O acórdão embargado foi claro e suficiente na fixação do prazo para que a autarquia sanitária e a União regulamentem a questão. Esse período foi estabelecido com base em ampla discussão na Seção e decidido por unanimidade”, afirmou a ministra.
Segundo Costa, o prazo de seis meses já levou em conta a complexidade envolvida na regulamentação da matéria.
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“A Seção entendeu, por maioria, que seis meses seria o prazo mais adequado, considerando a complexidade procedimental que a administração precisará enfrentar para cumprir a exigência”, explicou.
A decisão não altera regras sobre a importação ou cultivo do cânhamo industrial por pessoas físicas e mantém as restrições ao uso da planta para aplicações que não sejam medicinais e farmacêuticas.



