O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir se a Lei da Anistia, sancionada em 1979, pode ser aplicada a crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar. A discussão foi impulsionada por um pedido do ministro Flávio Dino, relator do caso, que defende que esse tipo de crime não pode ser abrangido pela legislação.
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O julgamento teve início com a análise do desaparecimento de militantes da Guerrilha do Araguaia. Dino argumenta que a ocultação de corpos configura crime permanente, ou seja, sem prescrição, o que impediria sua anistia. O ministro citou o caso de Rubens Paiva, ex-deputado desaparecido em 1971, como exemplo do impacto da ausência de respostas para as famílias das vítimas.
Até o momento, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam o relator, consolidando a maioria no plenário. A decisão final está prevista para sexta-feira.
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Se o STF confirmar o entendimento de que crimes desse tipo não podem ser anistiados, a medida pode abrir precedentes para novas ações judiciais contra ex-agentes do Estado acusados de violações durante o regime militar.



