O governo federal divulgou nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União, uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com novas diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que optem pela interrupção legal da gravidez.
De acordo com o texto, quando identificada a necessidade de aborto legal e manifestada a vontade de interromper a gestação, a vítima deve ser encaminhada aos serviços de saúde especializados. A resolução prioriza a vontade da gestante, mesmo em situações de divergência familiar, e busca evitar qualquer forma de revitimização durante o processo.
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A norma assegura o direito a informações claras e imparciais sobre o procedimento, proibindo a influência de convicções religiosas, políticas ou pessoais na orientação oferecida às vítimas. Também estabelece que o acolhimento em instituições seja uma medida excepcional e provisória, sem ser usado como forma de impedir o acesso ao aborto legal.
A resolução foi aprovada pelo Conanda em 23 de dezembro de 2024, com uma votação apertada: 15 votos favoráveis, de representantes da sociedade civil, contra 13 contrários. O órgão, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, é responsável por formular políticas para proteger os direitos de crianças e adolescentes.
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A publicação ocorre após decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que derrubou uma liminar de primeira instância que havia suspendido a norma. A suspensão havia sido solicitada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), mas o recurso apresentado por uma organização da sociedade civil garantiu a liberação do texto.



