O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou nesta quinta-feira, 18, uma maioria de votos para rejeitar a candidatura de Fabio Augusto de Oliveira Brasil, conhecido como Fabinho Varandão, vereador de Belford Roxo (RJ). Acusado de envolvimento com milícias, o político teve seu registro negado com base na interpretação constitucional de “moralidade pública”, independentemente de uma condenação judicial definitiva.
A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro já havia barrado a candidatura com base em evidências que associam Fabinho Varandão a atividades criminosas, como a participação em milícias armadas e ameaças de morte contra moradores que tentaram distribuir sinal de internet na cidade. A desembargadora Maria Helena Pinto Machado, relatora do caso no TRE-RJ, classificou as acusações como “provas consistentes” e afirmou que a conduta é incompatível com os princípios que regem a administração pública e a normalidade eleitoral.
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No recurso apresentado ao TSE, a defesa do vereador sustentou que ele atende a todos os critérios de elegibilidade e que a presunção de inocência deveria prevalecer. Segundo os advogados, a Justiça Eleitoral não deveria monitorar a vida pregressa dos candidatos de maneira tão incisiva.
Apesar disso, o relator do recurso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela rejeição da candidatura. Seu entendimento foi seguido por outros ministros, incluindo Isabel Galotti, Floriano Azevedo Marques, André Mendonça e Nunes Marques, consolidando a maioria. Ainda faltam os votos de André Ramos Tavares e da presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.
A decisão reforça uma tendência mais rígida do TSE em relação a candidatos ligados a práticas ilícitas, mesmo sem uma condenação em segunda instância, como exige a Lei da Ficha Limpa. O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira explicou que a Constituição permite um alcance maior para barrar candidaturas incompatíveis com a moralidade pública.
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“Quando há provas robustas de vínculos com atividades criminosas, a Justiça Eleitoral tem rejeitado registros, ainda que não haja condenação colegiada”, destacou Figueira, apontando que o princípio da moralidade previsto na Constituição tem prevalecido sobre interpretações mais restritivas da lei.



