O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (18) o julgamento que discute a responsabilidade de redes sociais e plataformas digitais pelos conteúdos postados por seus usuários. O próximo a votar será o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que havia solicitado mais tempo para análise na sessão anterior.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que já apresentaram seus votos, propuseram endurecer as regras para responsabilizar as grandes empresas de tecnologia, conhecidas como “big techs”. Ambos defendem que as plataformas sejam responsabilizadas em situações específicas sem a necessidade de uma decisão judicial prévia.
A discussão gira em torno de trechos do Marco Civil da Internet, legislação de 2014 que regula o uso da internet no Brasil. Atualmente, as plataformas só podem ser responsabilizadas se não cumprirem uma decisão judicial que determine a remoção de conteúdos ofensivos.
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Toffoli e Fux consideram o modelo atual insuficiente. Eles sugerem que as empresas sejam obrigadas a agir após notificações extrajudiciais para remover conteúdos ofensivos, como calúnia, injúria ou difamação. Para casos mais graves, como racismo, discurso de ódio e pedofilia, os ministros propõem que as plataformas realizem monitoramento ativo e removam os conteúdos de forma imediata, sem necessidade de notificação.
Luiz Fux argumentou que a responsabilidade das plataformas deve ser ampliada, prevendo punições caso elas deixem de excluir conteúdos prejudiciais à honra ou imagem de uma pessoa após notificação. Ele também defendeu que crimes graves demandam monitoramento contínuo pelas empresas.
Já Dias Toffoli classificou o regime atual como inconstitucional e propôs que as plataformas sejam responsabilizadas por omissões diante de conteúdos ofensivos ou fraudulentos. Ele destacou a necessidade de regras específicas para situações como golpes de Estado, terrorismo e fake news, exigindo ações imediatas das empresas para evitar a propagação desses materiais.
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Pelas normas vigentes, as plataformas só são obrigadas a remover conteúdos mediante ordem judicial, com exceções para casos de violação de direitos autorais ou exposição de nudez e atos sexuais de caráter privado.
O julgamento no STF pode alterar significativamente a forma como redes sociais operam no Brasil, impondo novas responsabilidades às plataformas no combate a conteúdos ilícitos e desinformação.



