O Ministério Público de São Paulo, representado pelo procurador-geral de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, enviou à Câmara dos Deputados uma proposta de alteração na Lei de Execução Penal, que visa endurecer as punições para presos que forem encontrados com drogas ou álcool dentro das unidades prisionais. A iniciativa sugere que esses atos, atualmente classificados como faltas disciplinares médias, passem a ser enquadrados como infrações graves.
De acordo com o procurador-geral, o porte e consumo de substâncias psicoativas nos presídios desestabilizam a ordem e a disciplina, fatores essenciais para o funcionamento adequado do sistema penitenciário e para a reintegração social dos detentos. Ele argumenta que a segurança tanto dos apenados quanto da sociedade em geral depende de um ambiente carcerário rigidamente controlado, e a tolerância a esses comportamentos fragiliza essa estrutura.
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Atualmente, a legislação prevê que faltas graves no sistema prisional incluem, entre outros, a fuga, a participação em motins, o uso de aparelhos de comunicação e o desrespeito às autoridades. Se aprovado, o projeto de lei incluirá o consumo de drogas e álcool nesta lista, permitindo que os detentos flagrados com essas substâncias enfrentem penalidades mais severas, como mudanças no regime de cumprimento de pena e a perda de benefícios como redução de dias por trabalho ou estudo.
A proposta do Ministério Público é uma resposta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, embora o uso da droga continue proibido em espaços públicos. O MP paulista ressalta que, nos presídios, o consumo de qualquer substância que possa causar dependência representa uma ameaça à ordem e deve ser tratado com rigor.
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“A manutenção da disciplina nas unidades prisionais é essencial, e a tolerância ao porte de drogas ou álcool dentro desse ambiente resulta em uma clara subversão da ordem”, defendeu Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Ele ainda destacou que o tratamento de infrações relacionadas ao álcool como faltas médias também não é adequado e, por isso, a proposta busca enquadrá-las como graves.



