Eleitores que não compareceram às urnas nas últimas eleições e não justificaram a ausência têm a possibilidade de regularizar a situação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de maneira prática. O pagamento da multa pode ser feito online por meio de diferentes métodos, como boleto, Pix ou cartão de crédito, tudo acessível pelo site oficial do tribunal.
Como quitar a multa eleitoral
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O TSE disponibiliza um processo simples para que os eleitores possam pagar as multas pendentes. Para isso, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site oficial do TSE (tse.jus.br);
- Na página inicial, localize a opção “Consulta de débitos eleitorais”;
- Preencha as informações solicitadas, como seus dados pessoais;
- Após a consulta, o sistema permitirá a geração do boleto ou a escolha de outro meio de pagamento;
- Finalize a transação de acordo com a opção selecionada.
Valor da multa e isenções
O valor da multa por ausência às urnas é estipulado pela Resolução do TSE 23.659/2021, variando conforme os artigos 127 e 129, que tratam das ausências sem justificativa e do abandono de funções eleitorais. O valor base é de R$ 35,13.
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Eleitores que comprovarem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica podem solicitar a isenção do pagamento, apresentando a declaração de pobreza em qualquer juízo eleitoral.
Formas de pagamento
Para facilitar o processo, o TSE oferece três maneiras de pagamento:
- Guia de Recolhimento da União (GRU);
- Pix;
- Cartão de crédito, por meio de plataformas como Mercado Pago ou PicPay.
É importante lembrar que, caso o valor do boleto gerado seja inferior a R$ 50, o pagamento deve ser realizado exclusivamente no Banco do Brasil.
Pagamento via Pix
Sim, o pagamento da multa eleitoral também pode ser feito por Pix, uma alternativa rápida e conveniente para os eleitores que não justificaram o voto e desejam regularizar sua situação de maneira ágil.
Dessa forma, o TSE facilita o acesso à regularização eleitoral, garantindo que os cidadãos mantenham sua situação eleitoral em dia para as próximas eleições.
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