
Justiça autoriza retomada provisória de três casas de apostas ligadas à CDA Gaming no Brasil. (Foto: Instagram)
Três casas de apostas vinculadas à mesma empresa receberam autorização provisória para voltar a funcionar no Brasil. A decisão foi tomada na terça-feira, 3, pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e publicada na quinta-feira, 5.
A liminar beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas da CDA Gaming. A empresa argumentou que impedir o funcionamento de plataformas que haviam recebido autorização do próprio governo, sem indenização pelos prejuízos, representaria um “verdadeiro confisco”.
A decisão ainda pode ser contestada. Caso o governo federal não cumpra a determinação, porém, poderá receber multa diária de R$ 200 mil. Uma consulta às plataformas indicou que apenas a Casa de Apostas estava novamente funcionando. A Betsul exibia a mensagem “Em breve estaremos de volta!” e direcionava os usuários para outra bet da empresa. Já o Jogos Online não foi encontrado.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer. A autorização da desembargadora também determina a reativação dos sites da empresa, mas não se estende a outras plataformas ou companhias.
A proibição das casas de apostas esportivas e dos cassinos online foi formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, por meio de medida provisória, que ainda será analisada pelo Congresso. As empresas tiveram até 5 de outubro para retirar publicidade e sinais de patrocínio. Os apostadores também tiveram esse prazo para sacar o dinheiro das plataformas. A CDA Gaming Ltda afirmou que foi surpreendida pela quebra de contrato.
Pileggi determinou que sejam adotadas as medidas necessárias para restabelecer os domínios eletrônicos e os serviços operacionais, financeiros e de pagamento indispensáveis à continuidade da atividade autorizada. A ordem vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou uma nova deliberação judicial.
Na decisão, a desembargadora também questionou a justificativa da medida provisória, que afirma que as regras vigentes não garantiam proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias. “Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!”, escreveu. O caso já havia sido analisado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, onde a juíza Sílvia Figueiredo Marques negou o pedido. Ela observou que a medida provisória seria examinada pelo Congresso, conforme prevê a Constituição da República, e que, depois disso, seria possível saber como ficaria a situação das bets e das empresas autorizadas a explorá-las.



