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segunda-feira, outubro 26, 2026

Nikolas reage à decisão do TSE e pede que seguidores compartilhem suas publicações

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Nikolas Ferreira pediu que seguidores compartilhem suas publicações após decisão do TSE sobre o monitoramento de conteúdos. (Foto: Instagram)

O deputado federal reeleito Nikolas Ferreira (PL-MG) reagiu neste sábado, 24, à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou o monitoramento do alcance e da distribuição de suas publicações e das postagens do empresário Pablo Marçal. Em vídeo divulgado nos stories do Instagram, ele pediu que os seguidores compartilhem seus conteúdos.

Nikolas afirmou que a participação dos usuários é o que garante o engajamento de suas publicações. “Eu peço para você não somente curtir, mas compartilhar, botar nos stories, porque, no fim das contas, quem dá o meu engajamento não é a Meta, são vocês”, disse. Em seguida, declarou: “Podem querer limitar o que for, mas ninguém limita a rua”.

O parlamentar também afirmou que não pretendia publicar muito naquele sábado, último dia da campanha antes do segundo turno. No entanto, mencionou o ato do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), no Rio de Janeiro, e convocou os seguidores a se mobilizarem e ampliarem a circulação de suas postagens.

A decisão foi tomada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ela determina que Meta e X enviem relatórios a cada seis horas sobre o alcance e a distribuição das publicações de Nikolas e Marçal durante a véspera e o dia da votação.

Os relatórios deverão informar o número de visualizações, a proporção de seguidores e de não seguidores alcançados, a origem do tráfego e os mecanismos de recomendação utilizados pelas plataformas. A medida estabelece, assim, o acompanhamento da circulação dos conteúdos dos dois durante o período indicado.

Cueva também proibiu Nikolas e Marçal de divulgar, até o encerramento da votação, conteúdos eleitorais sabidamente falsos, materiais fabricados ou manipulados e conteúdos feitos com inteligência artificial que desrespeitem as regras eleitorais. Cada publicação irregular poderá resultar em multa de R$ 100 mil.

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