O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que cria um novo mecanismo para tornar mais ágil o pagamento de pensão alimentícia. Conhecida como “Pix Pensão”, a medida estabelece um sistema de transferências eletrônicas automáticas determinadas pela Justiça, com o objetivo de reduzir atrasos e facilitar o cumprimento das decisões judiciais.
A proposta, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), altera o Código de Processo Civil e foi aprovada pelo Congresso antes de seguir para sanção presidencial.
Apesar do nome pelo qual ficou conhecida, a legislação não determina o uso do Pix especificamente. O texto prevê que os pagamentos sejam realizados por meio de um sistema eletrônico supervisionado pela autoridade responsável pelo sistema financeiro nacional.
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Pelas novas regras, quem tem direito à pensão poderá solicitar ao Judiciário, durante qualquer etapa do cumprimento da sentença, que o valor seja debitado automaticamente da conta do responsável pelo pagamento e transferido ao beneficiário ou ao seu representante legal. O devedor também poderá indicar a conta bancária da qual os recursos serão retirados.
A decisão judicial deverá estabelecer informações como o valor da pensão, a periodicidade dos pagamentos, as contas de origem e destino, além dos critérios de atualização monetária e dos juros aplicáveis em caso de atraso.
As instituições financeiras ficarão responsáveis por executar as transferências nas datas determinadas e deverão prestar informações periódicas ao Judiciário, detalhando os pagamentos realizados ou eventuais pendências.
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, o banco comunicará a situação ao órgão responsável pela supervisão do sistema financeiro. Nesses casos, outros ativos financeiros poderão ser bloqueados para quitar a dívida, respeitando o limite do valor devido. Se não houver contestação ou se ela for rejeitada, os recursos bloqueados serão convertidos em penhora e transferidos ao beneficiário por determinação judicial.
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Além das mudanças no pagamento da pensão, a nova legislação determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúna e divulgue estatísticas sobre ações de pensão alimentícia, preservando a identidade das partes. A expectativa é que esses dados contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao tema.
A lei não terá aplicação imediata. O texto estabelece um prazo de um ano entre a publicação oficial e a entrada em vigor das novas regras, período destinado à adaptação do Poder Judiciário e das instituições financeiras ao novo sistema.
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