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sábado, novembro 7, 2026

Justiça libera três bets em São Paulo, e desembargadora chama proibição de “confisco”

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TRF3 autoriza reabertura de três casas de apostas no Brasil (Foto: Instagram)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, autorizou três casas de apostas a voltar a funcionar no Brasil. A decisão, da desembargadora Adriana Pileggi, prevê multa diária de R$ 200 mil ao governo federal caso a determinação não seja cumprida. Ainda cabe recurso.

A medida atende a pedido da CDA Gaming Ltda, responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Pileggi considerou que impedir empresas autorizadas pelo próprio governo de operar, sem indenizá-las pelos prejuízos, configura um “verdadeiro confisco”.

A desembargadora também autorizou a reativação dos sites da empresa. Determinou ainda que sejam tomadas as providências necessárias para restabelecer os domínios eletrônicos e os serviços operacionais, financeiros e de pagamento indispensáveis à continuidade das atividades autorizadas, até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou nova decisão judicial. A determinação não se estende a outras empresas ou plataformas.

A proibição das casas de apostas esportivas e dos cassinos online foi formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, por meio de medida provisória que ainda será analisada pelo Congresso. As empresas tiveram até 5 de outubro para retirar publicidades e sinais de patrocínio, prazo que também foi dado aos apostadores para sacar o dinheiro mantido nas plataformas.

A CDA Gaming Ltda afirmou ter sido surpreendida pela quebra de contrato. Em sua decisão, Pileggi ironizou a justificativa do governo para a medida provisória, segundo a qual os instrumentos existentes não garantiam proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças e aos adolescentes, nem à estabilidade financeira das famílias. A desembargadora questionou se a medida resolveria todos esses problemas.

Antes da decisão no TRF3, o caso havia sido analisado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. A juíza Sílvia Figueiredo Marques negou o pedido da empresa e afirmou que a medida provisória seria examinada pelo Congresso Nacional, conforme prevê a Constituição da República. Para ela, só depois dessa análise seria possível saber como ficaria a situação das casas de apostas e das empresas autorizadas a explorá-las.

Marques também apontou que as propagandas de apostas eram diárias e insistentes e que pessoas passaram a usar até benefícios sociais para apostar. Em sua avaliação provisória, afirmou que a prevalência do interesse público sobre o particular deveria orientar a decisão e que houve interferência nas políticas públicas promovidas pelo Estado.

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