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sábado, outubro 31, 2026

Candidatos com o mesmo nome provocam confusão em eleição no Alasca

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Investigação apura possível confusão de eleitores em disputa pelo Senado no Alasca (Foto: Instagram)

Uma investigação criminal da Procuradoria Federal no Alasca apura a candidatura de Daniel J. Sullivan Jr., professor aposentado que concorre sem partido e tem o mesmo nome do senador republicano Dan Sullivan. A suspeita é que ele tenha sido recrutado para confundir eleitores e desviar votos na disputa pelo Senado, cujo resultado pode influenciar o controle da Casa.

Segundo reportagem do New York Times, aliados da democrata Mary Peltola teriam articulado a candidatura de Sullivan Jr. para que eleitores republicanos escolhessem o candidato errado na cédula. O principal procurador federal do Alasca, Michael Heyman, confirmou a investigação nesta sexta-feira (30.10). Em paralelo, o governador republicano Mike Dunleavy determinou uma apuração estadual e disse que possíveis irregularidades podem afetar até a posse do futuro senador.

Na quinta-feira, o governo de Donald Trump apresentou uma versão revisada de uma ação para impedir a certificação dos resultados no Alasca caso Dan Sullivan perca por pequena margem. O Departamento de Justiça também informou que busca separar as cédulas em que Daniel J. Sullivan Jr. foi escolhido para investigar possível confusão entre eleitores. Nos Estados Unidos, os candidatos não escolhem um nome de urna e a votação ocorre em cédulas de papel.

Na cédula aparecem o senador Daniel S. Sullivan, identificado como ocupante do cargo, Daniel J. Sullivan Jr., Mary Peltola e um quarto candidato sem chances relevantes de vitória. De acordo com o New York Times, assessores de Peltola trabalharam com advogados da campanha para encontrar candidatos homônimos que pudessem tirar votos do republicano. O escolhido foi o professor aposentado de uma pequena vila acessível apenas por via aérea ou marítima.

Elisa Rios, ex-gerente da campanha de Peltola, demitida em agosto, afirmou ao jornal que a candidata sabia da iniciativa. Peltola negou: disse que não sabia de nenhum outro candidato na cédula além dela e do ocupante do cargo e que não tem interesse em enganar eleitores. Sullivan Jr. também nega ter sido incentivado por democratas ou ter mantido contato com a campanha. “Zero, nenhum, nada”, afirmou em junho, após anunciar a candidatura. Em outras entrevistas, disse que não pretende confundir eleitores nem retirar votos de Dan Sullivan.

Os republicanos ocupam 53 das 100 cadeiras do Senado, ante 47 dos democratas. Uma disputa judicial prolongada no Alasca poderia deixar indefinida por semanas a composição da futura maioria. Trump pressionava o Departamento de Justiça a agir antes da publicação da reportagem, e o governo quer impedir que o Estado certifique uma eventual vitória de Peltola. Na ação, advogados federais afirmam que a candidatura de Sullivan Jr. foi organizada para confundir eleitores e beneficiar a democrata. Os advogados de Peltola pediram à juíza federal Sharon Gleason que rejeite o processo, alegando que o governo federal não tem autoridade para apresentá-lo.

O Departamento de Justiça enfrenta obstáculos na legislação e na jurisprudência eleitoral. No início deste ano, o órgão regulador das eleições do Alasca tentou retirar Sullivan Jr. da cédula, por considerar que a candidatura não foi apresentada de boa-fé e poderia “confundir ou enganar” eleitores. Tribunais estaduais reverteram a decisão, observando que a lei local não exige que uma candidatura seja registrada de boa-fé. A Constituição dos Estados Unidos atribui principalmente aos estados a administração das eleições.

Ainda não está claro quais crimes poderiam ser imputados. Promotores podem recorrer a uma lei federal de 1871, criada originalmente para combater a Ku Klux Klan, que criminaliza conspirações para privar cidadãos de direitos constitucionais, incluindo o voto, ou para “ferir, oprimir, ameaçar ou intimidar” pessoas no exercício desses direitos. Em um caso iniciado no governo de Joe Biden, um influenciador digital foi condenado em 2023 por conspiração contra direitos civis após divulgar informações falsas sobre a eleição presidencial de 2016. A Corte de Apelações do 2º Circuito anulou a condenação em 2025 por falta de provas de conspiração entre duas ou mais pessoas e não decidiu se a Primeira Emenda protege mensagens enganosas dirigidas a eleitores.

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