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sexta-feira, outubro 30, 2026

Prorrogação da votação pode gerar questionamentos, mas anulação não é certa, dizem especialistas

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Decisão do STF estendeu a votação do segundo turno até as 19h de domingo e suspendeu temporariamente a totalização dos votos. (Foto: Instagram)

A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender até as 19h deste domingo, 25 de outubro, a votação do segundo turno pode provocar questionamentos sobre a condução das eleições. Entre as dúvidas estão como a Justiça Eleitoral deve tratar as seções que já haviam encerrado a votação e quais medidas os partidos poderão adotar. Especialistas ouvidos, porém, afirmam que uma possível contestação não significa que o pleito será anulado.

A medida foi tomada após ação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou problemas no transporte público e dificuldades de deslocamento dos eleitores até os locais de votação. Zanin ampliou o horário em todo o país e atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a responsabilidade pela execução da ordem. Depois da decisão, o tribunal suspendeu temporariamente a totalização dos votos, que já havia começado.

O advogado eleitoral Narciso Fernandes Barbosa afirmou que, no momento da divulgação das informações, havia uma reunião na sala de situações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para discutir como proceder. Ele avaliou que o TSE talvez não tenha tido a agilidade necessária para cumprir a determinação do Supremo. Segundo Barbosa, há questionamentos sobre a eleição, mas os partidos deverão analisar o episódio e decidir em momento oportuno se tomarão alguma medida.

O advogado eleitoral Antônio Ribeiro também considerou surpreendente que a decisão tenha sido anunciada perto do horário previsto para o encerramento da votação. Embora já houvesse relatos de problemas no transporte público e de condições climáticas que dificultavam o deslocamento dos eleitores, ele questionou a extensão do prazo para todo o país tão perto do fim da votação.

Ribeiro afirmou que a medida pode alimentar dúvidas sobre a legitimidade do pleito, sobretudo se Lula vencer. Nesse cenário, segundo ele, poderia surgir uma narrativa de que o STF interferiu para beneficiar a campanha do petista, especialmente em estados do Nordeste, como a Bahia, onde houve relatos de impactos no transporte. O advogado ressaltou, no entanto, que não há provas de que o Supremo tenha agido para favorecer Lula e disse que essa acusação já fazia parte de uma narrativa política construída durante a campanha. Também observou que a condução do processo eleitoral cabe ao TSE e que o tribunal não havia decidido pela prorrogação antes da determinação do STF.

Para Caio Grande Guerra, advogado eleitoralista e mestre em direito constitucional, a extensão do horário, por si só, não leva à anulação. Ele explicou que o Código Eleitoral prevê nulidade para votação realizada em dia, horário ou local diferentes dos determinados, ou encerrada antes das 17h. Na avaliação dele, a regra busca proteger o eleitor contra o fechamento antecipado das urnas, não contra o prolongamento da votação.

Guerra acrescentou que a nulidade atinge uma seção eleitoral, e não automaticamente a eleição inteira. Para que o pleito seja comprometido, o artigo 224 do Código Eleitoral exige que a nulidade alcance mais da metade dos votos do país; nesse caso, o tribunal convoca nova eleição em 20 a 40 dias. Os partidos ainda precisariam avaliar os fatos e decidir se apresentarão ações, que seriam examinadas pelas autoridades competentes. Para Ribeiro, o principal risco é a judicialização do resultado e o desgaste da legitimidade, especialmente se a diferença entre os candidatos for pequena.

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