
Eleições em cabine de votação instalada em unidade prisional. (Foto: Instagram)
A possibilidade de presos votarem nas eleições brasileiras voltou ao centro do debate político neste domingo (18), quando Flávio Bolsonaro (PL) questionou Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante confronto na Band, sobre o suposto apoio de detentos ao presidente. O direito ao voto varia conforme a situação judicial de cada indivíduo: enquanto presos provisórios mantêm seus direitos políticos, condenados com decisão definitiva têm esses direitos suspensos durante o período de cumprimento da pena.
Na ocasião, o senador mencionou o percentual de 73% de votos supostamente emitidos por presidiários em favor de Lula, sem apresentar a fonte dos dados. Lula rebateu a indagação afirmando que gostaria de receber os votos de toda a população carcerária, incluindo, ironicamente, os de seu adversário Jair Bolsonaro. O embate entre os dois candidatos seguiu permeado por acusações mútuas sobre segurança pública e políticas nacionais.
Pela legislação eleitoral vigente, detentos em prisão provisória podem votar desde que possuam inscrição eleitoral regular e observem as exigências da Justiça Eleitoral. Nesse caso, o fato de estar detido antes de uma condenação definitiva não configura motivo para a suspensão automática dos direitos políticos. Já quem tem condenação criminal definitiva sofre a perda do direito a votar e a se candidatar enquanto estiverem em vigor os efeitos da sentença, conforme previsto na Constituição Federal.
É fundamental distinguir prisão provisória de prisão definitiva. Uma pessoa pode estar em prisão preventiva ou temporária enquanto responde a inquérito ou processo judicial, sem que isso implique condenação. Por outro lado, a condenação transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos, tornando o indivíduo inelegível e impedido de participar como eleitor em eleições até o término dos efeitos da pena.
Para as eleições de 2026, a chamada Lei Antifacção, ou Lei Raul Jungmann, introduziu a proibição de alistamento e voto de pessoas privadas de liberdade, inclusive sem sentença final. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu essa regra para o pleito deste ano, argumentando que a mudança violava o princípio da anualidade eleitoral, que impede alterações nas normas a menos de um ano da votação. Assim, presos provisórios que atendam aos requisitos mantêm o direito de votar em 2026.
Em relação ao apoio eleitoral, dados do primeiro turno de 2026 mostram que Lula recebeu 72,57% dos votos válidos em seções instaladas em presídios e unidades socioeducativas, segundo levantamento do Poder360 a partir dos boletins de urna do TSE e publicação da CNN Brasil. Flávio Bolsonaro obteve 23,29%. Contudo, esses percentuais não refletem exclusivamente votos de detentos, já que profissionais das unidades podem votar nas mesmas seções. No total, foram 11.190 votos válidos apurados em 243 locais destinados a presos provisórios.



