
TSE determina remoção de vídeo com crianças criticando Lula e Lulinha nas redes de Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro (Foto: Instagram)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigiu que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) retirem de suas redes sociais, em até 24 horas, um vídeo em que crianças fazem críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao seu filho, Lulinha. A decisão, emitida na terça-feira, 13 de outubro, foi assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que considerou o conteúdo uma propaganda negativa abusiva.
A determinação vale para as publicações divulgadas no Instagram, Facebook, X e no WhatsApp. Na manhã seguinte à publicação da decisão, o vídeo ainda constava nos perfis de Nikolas Ferreira no Instagram, Facebook e X. Em contrapartida, no grupo de WhatsApp “Tropa do Flávio”, o administrador já havia excluído a gravação. Até o fechamento desta reportagem, não havia manifestação oficial dos parlamentares.
Caso não cumpram a ordem, as plataformas serão notificadas a tornar o material indisponível em 24 horas após o recebimento da comunicação. Apesar da rigidez do prazo, o ministro Bellizze descartou a suspensão integral dos perfis ou canais dos parlamentares, limitando a medida apenas à remoção do conteúdo específico.
A ação foi movida pela coligação “Brasil Pronto pra Mais”, que acusou Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro de divulgar propaganda eleitoral negativa repleta de desinformação e difamação. O vídeo, publicado em 12 de outubro — Dia das Crianças — mostra menores de idade associando o presidente Lula e Lulinha a problemas como aumento da criminalidade, furtos e alta de preços, numa narrativa considerada manipuladora.
Ao analisar o material, o ministro Bellizze concluiu que a peça ultrapassa “a barreira do razoável”, já que explora “indevidamente a inocência infantil” para atingir o eleitorado de forma psicológica. Para ele, a produção intensifica o apelo emocional e vincula o candidato a problemas sociais sem fundamento direto nos fatos apresentados, comprometendo a lisura do processo eleitoral.
Por fim, o relator rejeitou, por ora, o pedido de proibir genericamente novas publicações com teor semelhante, uma vez que só é possível avaliar futuros conteúdos caso sejam apontadas as peças que reproduzam a mesma mensagem questionada. O caso segue agora para apreciação em plenário, onde poderá ser confirmada ou revista a decisão.



