
Compradora encontra corpo de antiga proprietária em apartamento arrematado em leilão, em Patos de Minas (Foto: Instagram)
Uma mulher encontrou o corpo da antiga proprietária de um apartamento que comprou em um leilão, em Patos de Minas, Minas Gerais. O cadáver estava sobre a cama, em avançado estado de decomposição. A suspeita é de que a vítima estivesse morta havia aproximadamente um ano. O caso foi descoberto na quinta-feira, 5.
A família da antiga proprietária acreditava que ela havia se mudado para Varjão de Minas, onde viveria com o namorado. Segundo a advogada Lahra Lopes, que representa a compradora, os parentes não sabiam que a mulher havia morrido.
A compradora procurou o escritório de advocacia porque enfrentava dificuldades para desocupar o imóvel. Ela sabia que ainda havia pertences da antiga proprietária no apartamento e foi aconselhada a não entrar antes de tentar localizar algum familiar. A cliente informou à advogada que estava em contato com o filho da antiga proprietária. Depois de insistir, conseguiu que ele abrisse o imóvel.
A mulher entrou no apartamento acompanhada de um chaveiro, e os dois encontraram o corpo. De acordo com Lahra, a cliente ficou tão abalada que não conseguiu chamar a polícia. O profissional que a acompanhava fez a ligação.
O corpo foi retirado e encaminhado para os procedimentos periciais. A defesa da compradora aguarda o resultado dos exames do Instituto Médico Legal (IML), que poderá ajudar a estimar quando ocorreu a morte.
Apesar de o apartamento já estar registrado em nome da compradora, a descoberta mudou os planos dela. Segundo a advogada, a cliente não quer mais morar no local, vendê-lo ou permanecer com o imóvel. Para tentar devolvê-lo, porém, seria necessário entrar com uma ação judicial e pedir a anulação do leilão.
A data da morte pode ser importante para o caso. Antes de levar um imóvel a leilão por causa de uma dívida, o banco precisa notificar o devedor. A defesa afirma que será necessário verificar se as comunicações foram feitas quando a antiga proprietária ainda estava viva. Se ela já tivesse morrido quando foi notificada, as notificações seriam inválidas e haveria possibilidade de pedir a anulação do leilão. Caso estivesse viva, segundo Lahra, o leilão seria válido.
Também poderá ser discutida a existência de seguro prestamista vinculado ao financiamento. Esse tipo de cobertura pode quitar a dívida quando o titular morre, desde que as condições previstas no contrato sejam atendidas. Lahra explicou que, em geral, os herdeiros apresentam o atestado de óbito ao banco, que então providencia a quitação. Neste caso, ninguém sabia da morte da antiga proprietária. A advogada relatou ainda que, conforme informações recebidas da cliente, uma carta encontrada no apartamento mencionaria o leilão. Ela disse que a hipótese de suicídio foi levantada, possivelmente relacionada à dívida e à perda do imóvel, mas a causa da morte ainda depende de confirmação pelas autoridades.



