
AGU vai recorrer de liminar que liberou apostas da CDA Gaming (Foto: Instagram)
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da liminar que permitiu a três casas de apostas da empresa CDA Gaming voltar a operar no Brasil. A decisão foi tomada pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e divulgada nesta sexta-feira, 6.
Em nota, a AGU confirmou que contestará a decisão do TRF3, que liberou o funcionamento das plataformas on-line da empresa. A liminar restabeleceu provisoriamente a autorização da CDA Gaming e suspendeu, para a companhia, as restrições previstas no artigo 7º da Medida Provisória das Bets, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão abrange Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Ao justificar a medida, Pileggi afirmou que impedir a operação de empresas autorizadas pelo próprio governo, sem indenização pelos prejuízos, equivaleria a um “verdadeiro confisco”. A desembargadora também autorizou a reativação dos sites da CDA Gaming. A decisão, porém, não se estende a outras empresas ou plataformas.
A ordem determina que sejam tomadas providências para restabelecer os domínios eletrônicos e os serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à continuidade da atividade autorizada. A permissão vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou até nova deliberação judicial.
A proibição de casas de apostas esportivas e cassinos on-line foi formalizada por Lula em 25 de setembro, por meio de medida provisória que ainda será analisada pelo Congresso. As empresas tiveram até 5 de outubro para retirar anúncios e sinais de patrocínio, enquanto os apostadores receberam o mesmo prazo para sacar recursos das plataformas. A CDA Gaming Ltda. alegou ter sido surpreendida pela quebra de contrato.
Segundo informações do Estadão, Pileggi questionou, em sua decisão, a justificativa do governo para a medida provisória, que menciona a necessidade de proteger a saúde, os consumidores, crianças, adolescentes e a estabilidade financeira das famílias. A magistrada ironizou a expectativa de que a norma solucionasse esses problemas.
Antes da decisão do TRF3, o caso havia sido analisado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. A juíza Sílvia Figueiredo Marques rejeitou o pedido da empresa e afirmou que a medida provisória será examinada pelo Congresso, conforme prevê a Constituição da República. Segundo ela, após essa análise será possível saber como ficará a situação das apostas e das empresas autorizadas a explorá-las.
Marques também apontou que as propagandas de apostas eram diárias e insistentes e que pessoas passaram a usar até benefícios sociais para apostar. Na avaliação da juíza, naquela fase provisória do processo, o interesse público deveria prevalecer sobre o particular, pois houve interferência em políticas públicas promovidas pelo Estado.



