
TRF1 autoriza filho de Tancredo Neves a acessar prontuários e outros documentos médicos sobre o tratamento e a morte do ex-presidente, em 1985. (Foto: Instagram)
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves a acessar documentos médicos sobre o tratamento e a morte do pai, em 1985. A decisão foi unânime, em julgamento realizado em 26 de outubro, e reconheceu que, em situações excepcionais, o sigilo profissional não impede que familiares consultem informações médicas de pessoas falecidas.
A ação foi apresentada por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). Ele recorreu à Justiça por meio de um habeas data, instrumento usado para pedir acesso a informações pessoais mantidas em registros de órgãos públicos ou de caráter público. A primeira instância havia encerrado o processo sem analisar o pedido.
O filho do ex-presidente quer reunir prontuários, relatórios e outros registros do atendimento prestado ao pai. O material será usado na preparação da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves. A iniciativa também busca esclarecer aspectos da história que encerrou a trajetória política de Tancredo, o primeiro presidente eleito após a ditadura militar, que morreu antes de tomar posse.
O CFM e o CRM-DF se opuseram à divulgação dos documentos. As entidades alegaram que os registros são protegidos pelo sigilo profissional e sustentaram que o habeas data é um instrumento personalíssimo, que não poderia ser usado por terceiros, mesmo quando herdeiros do paciente.
Relator do caso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso avaliou que a proteção das informações médicas deve ser considerada junto a outros direitos. Segundo ele, embora o sigilo seja uma garantia constitucional, não deve ser aplicado de forma irrestrita quando existe interesse legítimo no acesso aos registros.
O magistrado entendeu que o pedido não se limita a uma questão particular da família. A trajetória de Tancredo Neves teve papel relevante na redemocratização brasileira, e os documentos podem ajudar a esclarecer um episódio de interesse público e preservar a memória histórica do País. A decisão também levou em conta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem o acesso de familiares a informações de pessoas falecidas em situações específicas, quando há justificativa jurídica.
O colegiado dispensou ainda a exigência de que cada herdeiro apresentasse um pedido próprio às entidades médicas. Para os desembargadores, a recusa a uma solicitação anterior feita por uma das filhas do ex-presidente já indicava que os conselhos não pretendiam liberar os registros. Com a decisão, as duas entidades terão de entregar ao filho os prontuários e os demais documentos solicitados, que poderão contribuir para esclarecer as circunstâncias do tratamento e da morte de Tancredo Neves, quase quatro décadas depois.



