
Pedágio free flow na Via Dutra terá reajuste de 4,4% a partir de 23 de outubro (Foto: Instagram)
As tarifas do pedágio eletrônico free flow na Via Dutra, que liga a Marginal Tietê, em São Paulo, ao município de Arujá, serão reajustadas em 4,4% a partir da zero hora desta sexta-feira, 23 de outubro. O aumento aplica-se à pista expressa, com acréscimos extras nos horários de pico, enquanto a pista marginal permanece livre de cobrança.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o reajuste e a revisão tarifária em deliberação publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de outubro. Trata-se do primeiro aumento desde a implantação do sistema de pedágio eletrônico em dezembro de 2025, que eliminou as cabines físicas e adotou o modelo de cobrança por reconhecimento de placa.
Para auxiliar os condutores, a concessionária disponibiliza em seu site um simulador de tarifas que permite planejar a viagem. O cliente pode informar dia, horário e sentido de percurso para saber exatamente quanto pagará pelo trecho percorrido na pista expressa, considerando variações do fator horário.
Em horários fora de pico, o valor para automóveis é de R$ 4,60 no trecho entre a Marginal Tietê e Arujá, já incluído o reajuste de 4,4%. Durante o período de maior fluxo de veículos, há um acréscimo variável. Motoristas com tag e débito automático costumam receber 5% de desconto sobre o valor final, enquanto motocicletas pagam meia tarifa.
Veículos sem tag são identificados automaticamente pela placa e têm até 30 dias para efetuar o pagamento. O motorista pode quitar a cobrança pelo site pedagiodigital.com ou de forma presencial nos totens instalados nos postos da concessionária: KM 231, no sentido São Paulo, e KM 202, no sentido Rio de Janeiro. Há também um ponto da Rede Duque credenciado no KM 210, sentido São Paulo.
O pedágio free flow incide apenas na pista expressa. Quem optar por usar exclusivamente a pista marginal não pagará tarifa. Caso o motorista precise acessar a marginal para serviços como abastecimento ou descanso, há um período de tolerância de até duas horas para retornar à pista expressa sem nova cobrança.



